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Novas leis impactam o princípio da concentração em matrículas de imóveis

Mudanças na Lei 13.097/2015 trazem mais segurança para o mercado imobiliário

A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) alerta para importantes alterações legislativas que impactam o princípio da concentração na matrícula de imóveis. A Lei 14.825/2024, em vigor desde 21 de março de 2024, introduziu modificações significativas no artigo 54 da Lei 13.097/2015, que regulamenta a efetividade dos negócios jurídicos que envolvem bens imóveis.

A principal mudança é a inclusão do inciso V no artigo 54, que prevê a averbação, por meio de decisão judicial, de qualquer tipo de constrição judicial sobre o imóvel ou o patrimônio do titular, incluindo aquelas decorrentes de ação de improbidade administrativa ou hipoteca judiciária.

Essa alteração, segundo o Dr. Rubens Elias Filho, assessor jurídico da ABMI, “amplia a proteção dos contratos imobiliários, mesmo em casos de bens constritos por decisões judiciais, desde que não haja registro do bloqueio na matrícula do imóvel”.

A Lei 14.825/2024 reforça o papel do registro imobiliário como o local onde devem constar todas as informações relevantes sobre um imóvel específico. “A ação de improbidade administrativa deve ser registrada na matrícula, enquanto a hipoteca judiciária não necessita de decisão judicial para sua formalização”, explica o Dr. Elias Filho.

A nova lei busca equilibrar a proteção dos direitos dos credores com a segurança dos adquirentes de boa-fé. “A publicidade registral é essencial para garantir os direitos dos credores. Ao mesmo tempo, a falta de registro pode proteger o adquirente de boa-fé do risco de adquirir um imóvel com gravames não registrados”, ressalta o Dr. Elias Filho.

Embora a legislação presuma a boa-fé, essa presunção pode ser refutada se o credor provar que o adquirente tinha conhecimento de circunstâncias que caracterizariam má-fé. “A ausência de averbação pode levar à caracterização de fraude à execução, conforme os artigos 792 e 799, inciso IX, do Código de Processo Civil, e o artigo 54 da Lei 13.097/2015”, adverte o Dr. Elias Filho.

SOBRE A ABMI
A Associação Brasileira do Mercado Imobiliário (ABMI) é uma
entidade sem fins lucrativos que representa os interesses do
setor imobiliário no Brasil.
A ABMI atua em defesa dos direitos dos
consumidores e do desenvolvimento sustentável
do mercado imobiliário.